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05-Processo V: Pages 1286 - 1288 (3 pages) CARLOS MANUEL MATEUS COSTA AUTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Data da diligência: 2007/05/15 Hora: 1 6H 15 Local: DIC Portimão Entidade que preside: Funcionário que executa: João Carlos, Inspector
Nome: CARLOS MANUEL MATEUS COSTA Filiação : Jxxx Axxxxxx Cxxxxx e xx Bxxxxxxxx xxx Pxxxxxxx Mxxxxx Natural Freguesia: Odemira Concelho : Odemua Nacionalidade: Portuguesa Data de nascimento: 1964/xx/xx Residência: xxxxx xx xxxxxxxx, xxxxx, Vila do Bispo Código Postal: xxxx-xxx Vila do Bispo Telefone: 964 19x xxx Estado Civil: Casado Profissão: Empresário Local trabalho: Vila do Bispo Telefone: Fax: Número do B.I.: xxxxxxx Emitido em 1999/xx/xx pelo CICC Lisboa
Informado sobre as relações familiares ou equiparadas com o arguido enunciadas no art° 134, n.° l do C.P.P., e da faculdade que lhe pode, por isso, assistir, disse que não se verifica nenhuma dessas relações. Passa a prestar depoimento.
A matéria dos autos disse: ....................................................................................
- - - Vir aos autos na qualidade de testemunha. - - - Ao visualizar as notícias que no dia de ontem e hoje foram sobejamente emitidas na comunicação social, decidiu prestar o seguinte depoimento. - - - Assim, refere que conhece o ROBERT MURAT há cerca de 25 anos. Que trabalhou numa firma associada da "Jacinto & Murat", nos anos de 1982 a 1984. Esta firma pertencia ao pai do ROBERT, o qual entretanto faleceu. Nessa altura o ROBERT teria 8 anos de idade. Logo ai se apercebeu que o ROBERT tinha uma personalidade estranha, afastando-se das pessoas, não desejando qualquer convívio. Tinha um cariz algo violento, recordando-se de um episódio em que ROBERT, estando na varanda do primeiro andar da firma, projectava os vasos para o exterior, sem verificar se circulava algum transeunte. - - - Já nesta altura o depoente habitava na Vila do Bispo, sendo vizinho de um casal britânico de nome Pxx e Pxxxxxxx Pxxxxx, os quais, supostamente já terão falecido. Este casal tinha um filho de nome Lxxxxxx, com cerca de 17 anos de idade. Tinham um relacionamento de amizade com a Mãe do ROBERT, JAN MURAT, pelo que, de forma a aliviá-la da presença constante do filho, levavam-no durante largas temporadas para a residência que possuíam junto a habitação do depoente, em Vila do Bispo. Nessa altura o ROBERT teria 12 anos. - - - Desta forma em contacto com o Lxxxxxxx, já que, conforme detrás dito eram vizinhos, este disse-lhe que o ROBERT tinha tentado manter relações sexuais com o gato de sua Mãe, tendo o animal ripostado, arranhando-o em várias partes do corpo. Estes ferimentos foram visualizados pelo depoente, dado que foram por diversas vezes à praia do "Castelejo", Vila do Bispo, todos juntos (o casal, Lxxxxxx, o depoente e o Robert), tendo numa dessas ocasiões se apercebido das escoriações que ele ostentava. Mais lhe foi dito pelo Lxxxxxx que o ROBERT tinha morto o gato com requintes de malvadez. Refere também um episódio macabro, perpetrado pelo ROBERT, oriundo da mesma fonte, em que o visado teria mais uma vez tentado manter relações sexuais, desta feita com o cão da família, acabando por enforcar o canídeo na própria casa em que vivia, sita em Almádena, Eiras velhas. - - - Além deste episódio salienta que quando iam a praia o ROBERT ficava afastado dos restantes elementos do grupo a cerca de 15/20 metros, não dirigindo a palavra a quem quer que fosse durante todo o dia. - - - A isto acresce que uma prima do ROBERT, de nacionalidade britânica, que não sabe o nome, e que habitou na casa dele, contou a sua namorada de então, decorria o ano de 1986, que aquele a havia agredido e tentado violar, motivo pelo qual abandonou a habitação. Estes acto eram abafados pela Mãe do ROBERT, que o protegia, não o castigando devidamente. Nesta altura o ROBERT teria 16 anos de idade. - - - Deseja salientar que ao saber a noticia relativa ao ROBERT, não ficou surpreendido, pois descreve-o como uma pessoa perturbada, quanto baste para se tornar violento. Com um desvio sexual, personalidade sádica e misantropo. Já não contacta com ele há cerca de 15 anos. - - - Refere, ainda que seja só a sua opinião, que o ROBERT poderia cometer um crime desta natureza, rapto da menor. Que ele não tem capacidade de estar integrado numa rede de pedófilia, no entanto se raptou a criança esta poderá estar morta, o que conclui pela sua personalidade desviante e violenta. Aduz ainda que ele também era violento com a Mãe quando era repreendido, reagindo a pontapé. - - - Assevera também que o ROBERT chegou a receber tratamento psiquiátrico no Reino Unido. - - - Não tem outros elementos a fornecer para os autos.
E mais não disse. Lido o auto o achou conforme, ratifica e vai assinar. ---------
Para constar se lavrou o presente auto que vai ser assinado
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